O procedimento para incluir a observação de Exercício de Atividade Remunerada pode ser realizado diretamente nos postos do departamento.
Condutores que desejam trabalhar como motoristas ou entregadores já podem incluir a observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desde a abertura do processo de habilitação nas categorias A e B. O procedimento pode ser realizado diretamente nos postos do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI).
Anteriormente, era necessário ter, pelo menos, dois anos de habilitação para solicitar a inclusão do EAR. Com a mudança, os candidatos podem iniciar o processo de obtenção da CNH já com a observação, permitindo que o condutor receba a Permissão para Dirigir (PPD), conhecida como CNH provisória, com o registro de atividade remunerada.
“Nosso objetivo é garantir que esses condutores exerçam suas atividades de forma segura e regularizada. A inclusão do EAR na CNH permite identificar os profissionais que trabalham com transporte de passageiros e mercadorias, contribuindo para a fiscalização e para o cumprimento das exigências legais”, afirma a diretora-geral do Detran, Luana Barradas.
Foto: Ascom Detran
Os condutores que já possuem habilitação e desejam incluir o EAR devem procurar um posto do Detran ou uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), apresentando RG atualizado, CNH original e comprovante de endereço atualizado. O procedimento exige o pagamento de taxa e a realização de exame psicotécnico. O curso preparatório anteriormente exigido para motociclistas não é mais obrigatório.
Para David Marques, motorista por aplicativo há seis anos, a mudança pode simplificar o acesso ao trabalho. “Na época que eu fiz, paguei e ainda precisei fazer o exame psicotécnico, era tudo mais complicado. Acho que agora está mais fácil. Para quem precisa trabalhar, é mais um benefício que vai ajudar a pessoa a sair com todos os documentos e poder ganhar o seu dinheiro”, afirma o profissional.
Quem precisa incluir o EAR na CNH?
A observação de Exercício de Atividade Remunerada é necessária para condutores que utilizam veículos no desempenho de atividades profissionais, como:
* Motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e 99;
* Motoboys e entregadores de delivery, inclusive de plataformas como iFood;
* Taxistas;
* Motoristas particulares;
* Motoristas de transporte escolar;
* Motoristas de ônibus, vans e outros veículos de transporte coletivo;