Governador amplia isenção de IPVA para PcD e inclui não condutores no Piauí

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, anunciou neste domingo (1º) que enviará à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei que amplia a isenção do IPVA no Piauí para pessoas com deficiência (PcD) e estabelece limite de R$ 200 mil para os veículos contemplados.
A proposta prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos pertencentes a pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, além de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Uma das principais mudanças é que o benefício também poderá ser concedido a pessoas com deficiência que não sejam condutoras do veículo, como pais ou responsáveis legais. Atualmente, a isenção é restrita a motoristas com deficiência física.
Segundo o governo, a ampliação busca atualizar os critérios e ampliar o alcance social da política tributária.
“É uma iniciativa que atende a uma demanda histórica de famílias e entidades representativas do segmento. Estamos ampliando direitos e garantindo que esse benefício chegue a mais pessoas que realmente precisam”, afirmou o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.
Isenção só poderá valer a partir de 2027
Apesar do envio do projeto nos próximos dias, a isenção do IPVA para PcD no Piauí só poderá produzir efeitos a partir de 2027, caso seja aprovada pela Alepi.
De acordo com o secretário da Fazenda, isso ocorre porque o fato gerador do imposto acontece em 1º de janeiro. Como essa data já foi ultrapassada em 2026, a nova regra só poderá valer no exercício seguinte, conforme a legislação tributária.
Isenção para motoristas de aplicativo
Nesse caso, o benefício deverá obedecer a critérios específicos, como a comprovação de que o profissional não exerça outra atividade remunerada e atue de forma regular nas plataformas. Entre os parâmetros analisados estarão o número de viagens realizadas e a carga horária trabalhada.
As duas propostas ainda dependem de análise e aprovação da Assembleia Legislativa.
fonte: cidade verde
