TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE / PI, REVOGA DECISÃO QUE SUSPENDIA CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE MANOEL EMÍDIO.
Em 20 de junho de 2024, o município de Manoel Emídio lançou EDITAL Nº 01/2024 com o objetivo de realização de concurso público, há muito tempo esperado pela população.
O certame seguiu todo o trâmite legal: com lançamento de edital; prazo de recurso; realização de provas objetivas e de títulos.
Todos os prazos transcorreram sem qualquer impugnação e dentro da legalidade, inclusive com publicação e homologação do resultado final do certame pelo executivo em 22 de novembro de 2024.
Ocorre que, em 02 de dezembro de 2024, depois de findado o certame e homologação do resultado, a prefeita foi surpreendida com a Decisão Monocrática nº 276/2024 – GAV, em caráter cautelar, proferida no processo de denúncia sob o nº TC/013895/2024, de relatoria do conselheiro ABELARDO PIO VILANOVA E SILVA, após denúncia apresentada por Bruna Leal Messias.
De imediato, mesmo sem ser notificada, a prefeita solicitou que o setor jurídico buscasse informações no sentido de sanar as possíveis irregularidades.
Através do Agravo interposto pela SRA. CLAÚDIA MARIA DE JESUS PIRES MEDEIROS, então prefeita, apresentou documentação que comprova a existência de dotação orçamentária específica para a realização do Concurso Público nº 01/2024, além de juntar toda a documentação referente ao certame.
Na data de hoje 12/12/2024, o relator conselheiro ABELARDO PIA VILANOVA E SILVA, exercendo o juízo de retratação, entendeu por revogar a Decisão Monocrática nº 276/24, tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade do concurso público, que é de interesse público e essencial para o provimento de cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Manoel Emídio.
A CLAÚDIA MARIA DE JESUS PIRES MEDEIROS, vê com bons olhos a decisão proferida hoje pelo conselheiro ABELARDO PIA. “Foi extremamente acertada”, tendo em vista a necessidade, urgente, da realização de concurso publico e nomeação de servidores efetivo para o município, pois 90% das vagas estão necessitando de contratação imediata”.
“A realização de concurso público é uma luta de longas datas do nosso povo, pois é amaneira mais correta de ingressar no serviço público, era uma promessa de campanha e desde de 2021 que venho tentando alinhar os cargos, aprovar legislação que permitisse realizar o certame. Graças a Deus o conselheiro foi sensível, viu a realidade do município e legalidade do concurso.” Afirmou a prefeita.
Segundo a prefeita, agora é momento de dar continuidade ao cronograma, respeitando a legislação, em especial a Lei das Eleições nº 9.504/97 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com edital de chamamento para entrega da documentação dos aprovados, e deixar tudo organizado para que em janeiro de 2025 os aprovados possam ser, imediatamente, convocados pela administração, pois a grande maioria das vagas ofertadas não tem servidor concursado.
fonte: Tribunal de contas do] Piaui .