NOTA DE ESCLARECIMENTO – Prefeitura de Manoel Emídio.
A prefeitura municipal de Manoel Emídio, emite nota de esclarecimento e repúdio em relação a matéria veiculada em blog de notícia da região.
Segue abaixo nota de esclarecimento emitida pela assessoria de comunicação do município.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL EMÍDIO – PI
Praça São Félix, Centro. – Manoel Emídio, Estado do Piauí
Fone: (0**89) 3538-1230 – CNPJ: 06.554.125/0001-40
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeita de Manoel Emídio – PI, CLAUDIA PIRES MEDEIROS, em
respeitos aos munícipes, manifesta seu mais veemente repúdio à postagem
tendenciosa, maliciosa, com utilização de termos pejorativos ofensivos e com
interesses obscuros na divulgação, que foram veiculadas pelo portal:
“https://www.portalb1.com/noticia/10281/-prefeita-do-caixao-claudia-medeirospretende-gastar-122-mil-reais”, na tarde desta quinta-feira, do dia 05/08/2021.
Ressaltamos que, respeitamos e temos todo apreço pela classe
jornalística do nosso estado, e entendemos ser essencial à democracia, prova
disto é que o município possui convênio/parceria com diversos portais e jornais
impressos, que nos auxiliam na promoção da transparência dos atos da nossa
gestão.
Contudo, determinadas postagem podem causar danos irreparáveis à
imagem das pessoas com divulgação de inverdades como a existente na mencionada
matéria que, de forma proposital, traz achismos como sinônimo de verdades, e de
forma sensacionalista rotulando a pessoa da gestora a termos ultrajantes.
A rebeldia, tendenciosidade e despreparo técnico na reportagem
ficam explicito quando não se atenta ao mínimo de informações necessárias para
disfarçar a PARCIALIDADE.
Na ânsia de fazer a publicação deixa de apresentar e mencionar os
números de contratos, números de processo de licitação e, principalmente, que tal
previsão é o limite máximo para compra, e não o que realmente foi ou será pago.
PASME! Afirma a reportagem que “… um morador entrou em contato
e disse que achou o valor bastante alto…”. Ora, divulgar ACHISMO de eleitor (sem
dúvidas de oposição), COMO SE FOSSE VERDADE para contraditar critérios
técnicos definidos em processo de licitação, no caso: números de habitantes, taxa de
mortalidade, levantamento de demanda junto à Assistência Social para auxilio
funerário e etc., que são analisados para definição de quantidade e valor máxima para
contratação, é no mínimo amadorismo jornalístico pra não dizer irresponsabilidade
absurda do meio de comunicação.
Quanto à licitação para aquisição de peças e equipamentos,
esclarece que o município tem uma equipe de mecânicos, e assistentes técnicos que
realizam levantamento prévio e solicitam, do administrativos, as peças de reposição
para os veículos. Portanto, não é o achismo que ira definir qual peça deverá ser
adquirido pelo executivo, mas sim as demandas encaminhadas pela a equipe técnica
responsável.
Quanto ao “valor máximo” previsto no edital de convocação, referese
a um preço-teto máximo que a Administração PODERÁ inserir no edital como critério
de aceitabilidade de propostas, funcionando como vetor de desclassificação de
propostas.
A indicação do valor máximo no edital, está previsto nos dispositivos
da lei federal n° 8666/93, mas que não corresponde ao valor real que a administração
ira gastar durante a execução do contrato, já que deve haver a necessidade no
município para aquisição dos bens licitados. Ou seja, não é o valor que foi gasto ou
que, necessariamente, irá se gastar, é apenas uma estimativa.
Quanto ao procedimento LICITATÓRIO N° 001/2021, realizado com
total lisura e transparência, obedecendo ao que determina a legislação lei Federal n°
8666/93, e o TCE-PI, com todas as etapas cumpridas rigorosamente, ao qual se
sagraram vencedores: para o LOTE II – BATERIAS AUTOMOTIVAS a empresa F
DAS CHAGAS ALVES PEREIRA EIRELI.
Contudo, como é de conhecimento público a finalidade da licitação
deve ser sempre atender o interesse público, buscar a proposta mais vantajosa,
existindo igualdade de condições, bem como os demais princípios resguardados pela
constituição, sendo este o caso em comento, em que várias empresas participaram
do certame e não houve recursos ou qualquer irregularidade apontada, portanto não
restam duvidadas que o menor valor foram apresentados pelas empresas vencedoras,
primando pelo melhor interesse do munícipio.
A aquisição dos objetos do presente Termo de Referência, deverão
ocorrer de acordo com as solicitações feitas pelo município, conforme unidade
requisitante, e o Objeto será fornecido pela contratada, sempre de acordo com a
necessidade da Administração mediante apresentação da Ordem de fornecimento e
respectiva Nota de Empenho, emitido pela autoridade superior ou responsável por ele
designado, nos termos da Lei.
Com respeito e consideração à população de Manoel Emídio,
esperamos mais uma vez ter esclarecido à realidade dos fatos propagados de forma
distorcida pelo portal, e seguiremos firmes na busca de conquistas para o nosso povo
e não serão essas notícias infundadas e tendenciosas que desviarão nossa busca por
melhores dias para esta Cidade.
Ressalte-se por fim, que adotará todas as medidas necessárias para
garantia dos seus direitos, o que inclui a responsabilização judicial dos que macula a
sua honra.
Manoel Emídio – PI, 05 de agosto de 2021.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Vale ressaltar ainda que alguns pseudojornalistas, vem utilizando seus blogs para postar matérias em forma de intimidação contra os administradores, por terem os mesmo não renovado contrato com determinados veículos que se dizem de comunicação, porém não sabem pautar uma matéria de forma imparcial e com amplo direito de defesa aos acusados. O departamento jurídico do município já esta tomando as devidas providencias juntos aos órgãos competentes.